Supremo define prazo para devolução de cobranças indevidas em contas de luz
Informação publicada por Rádio Caiçara 96.7 FM.

O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou o marco temporal em 10 anos para que as distribuidoras de energia elétrica devolvam aos consumidores valores cobrados indevidamente nas contas de luz. O dinheiro tem origem em cobranças indevidas de PIS/Cofins calculadas sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de origem estadual. Em 2017, o STF decidiu que esse tributo não deve integrar a base de cálculo das duas contribuições federais. A decisão ficou conhecida como “tese do século”. De acordo com o STF, a contagem começa quando as empresas recuperaram o dinheiro pago a mais à Receita Federal ou quando a compensação tributária tiver sido definitivamente homologada. A decisão complementa o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7324, em agosto de 2025.
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