Tarifa Social de água: famílias de baixa renda terão 50% de desconto em até 15 m³
Lei nº 14.898/2024 cria padrão nacional; implementação deve ser concluída até 11 de dezembro de 2026.

A Tarifa Social de Água e Esgoto garante 50% de desconto sobre a tarifa aplicada ao consumo de até 15 metros cúbicos por mês.
O benefício foi criado pela Lei nº 14.898/2024 e a Norma de Referência ANA nº 13/2025 regula a implementação; prazo final é 11 de dezembro de 2026.
Podem receber o desconto famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa e famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Prestadores de serviço e entidades reguladoras devem identificar automaticamente as unidades consumidoras elegíveis usando as bases do CadÚnico e do BPC, sem necessidade de pedido do usuário.
O desconto de 50% vale apenas para o volume enquadrado nas faixas de até 15 m³; consumo acima desse limite pode ser cobrado sem o mesmo desconto, conforme contratos ou normas locais.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) criou a Lista Positiva da Tarifa Social para acompanhar prestadores que iniciaram ou concluíram etapas como obtenção de bases sociais, identificação de beneficiários e enquadramento automático.
A partir de janeiro de 2027, constar na Lista Positiva dependerá da conclusão de todas as etapas aplicáveis na área de atuação do prestador.