TCE-RS manda Câmara de Venâncio Aires não renovar contrato e realizar nova licitação
Tribunal acolheu recurso do Ministério Público de Contas e proibiu a prorrogação do Contrato Administrativo nº 17/2025.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul determinou que a Câmara de Vereadores de Venâncio Aires não renove o Contrato Administrativo nº 17/2025 e realize novo processo licitatório.
A decisão impede a prorrogação do contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº 05/2025 e exige aperfeiçoamento dos estudos técnicos para futuras contratações semelhantes.
O pregão foi realizado em 2025 durante a presidência do vereador Eduardo Luft (PDT) e o processo foi concluído em 31 de agosto, após encerramento dos prazos legais. O Ministério Público de Contas apresentou embargos por meio do procurador Dr. Ângelo Gräbin Borghetti, que apontou problemas na definição do objeto e na fundamentação técnica das exigências. O Tribunal Pleno analisou o recurso em sessão realizada em julho e acolheu o pedido por unanimidade.
O parecer do MPC registrou ausência de disputa de lances, considerou o mercado fornecedor restrito e concluiu que a falta de fundamentação técnica comprometeu a competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Por isso, o MPC defendeu a não renovação do contrato e a realização de novo certame com estudos técnicos aperfeiçoados.
O Tribunal determinou que a Câmara se abstenha de renovar o contrato vigente e, em futuras contratações de objeto semelhante, elabore um Estudo Técnico Preliminar completo relacionando soluções de mercado à realidade operacional da Câmara, demonstrando necessidade, adequação e proporcionalidade dos requisitos.
O presidente da Câmara, Nelsoir Battisti (PSD), afirmou em entrevista nesta segunda-feira, 14, que o Legislativo irá cumprir a determinação: “A decisão superior se acata, não se discute... e a gente vai cumprir aquilo que foi definido”, declarou. Battisti confirmou que, após o encerramento do contrato atual, deverá ser aberto um novo processo para contratação dos serviços de publicidade legal e institucional.
Contrato Administrativo nº 17/2025 — objeto: serviços de editoração e divulgação da publicidade legal e institucional em jornal
Pregão Eletrônico nº 05/2025 — licitação realizada em 2025
Encerramento dos prazos legais — 31 de agosto
Sessão do Tribunal Pleno — julho (recurso acolhido por unanimidade)
A Câmara deverá adotar as providências para abrir o novo processo licitatório após o término do contrato vigente.