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TCE/SC barra contrato de R$ 35,4 mi para Marejada, Réveillon e Carnaval em Itajaí

Conselheiro Luiz Eduardo Cherem suspendeu homologação e assinatura até esclarecimentos; prazo de 30 dias para a prefeitura responder.

Redação POLITICA.RS10 de set. de 2026 · 11h0412 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TCE/SC barra contrato de R$ 35,4 mi para Marejada, Réveillon e Carnaval em Itajaí
Reprodução: jornalrazao.com

O Tribunal de Contas de Santa Catarina determinou que a Prefeitura de Itajaí não homologue nem assine contrato de R$ 35,4 milhões para gestão de eventos 2026/2027.

O conselheiro Luiz Eduardo Cherem publicou a medida no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal em 3 de setembro e exigiu justificativas em 30 dias da secretária municipal de Turismo e Eventos e do diretor executivo da pasta.

A licitação (Concorrência Eletrônica nº 011/2026) prevê contratar uma única empresa para a Marejada 2026, o Réveillon 2026/2027, o Carnaval 2027 e a Festa do Colono 2027, incluindo planejamento, produção, infraestrutura, programação artística e cultural, comunicação, segurança, acessibilidade, sustentabilidade ambiental e relatórios pós-evento.

A suspensão veio após representação de uma empresa do setor de eventos; a Diretoria de Licitações e Contratações do TCE/SC identificou pontos a esclarecer antes de concluir o processo.

A área técnica apontou que a pesquisa de preços consultou apenas fornecedores privados e não apresentou justificativa formal para a escolha das empresas pesquisadas, além da ausência de orçamento detalhado com quantidades e preços unitários.

O Tribunal questionou o uso do critério de julgamento por “técnica e preço”, afirmando que parte dos serviços é comum e operacional (montagem de estruturas temporárias, sonorização, iluminação, segurança, limpeza e logística), o que pode exigir outro modelo de contratação.

Também foram verificadas possíveis falhas ao reunir todos os serviços e os quatro eventos em um único lote, sem estudos ou cálculos que demonstrem que dividir a contratação seria técnica ou economicamente inviável.

O relator considerou a proximidade da Marejada 2026, prevista para outubro, e permitiu que etapas internas da licitação prossigam, mas proibiu homologação e assinatura do contrato enquanto as irregularidades são analisadas.

R$ 35,4 milhões — valor estimado da licitação

3 de setembro — data da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC

30 dias — prazo para a secretária e o diretor executivo apresentarem justificativas

outubro — data prevista da Marejada 2026

A empresa que apresentou a representação deve complementar a documentação; o TCE/SC avaliará as respostas e decidirá nova medida após análise.