Trabalhador pode ter até 3 dias de folga por ano para exames preventivos
Informação publicada por Seu Crédito Digital.
Trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem deixar de comparecer ao serviço por até três dias a cada período de 12 meses para realizar determinados exames preventivos, sem desconto no salário, desde que a realização seja devidamente comprovada. O direito está previsto no artigo 473 da CLT e foi incluído na legislação em 2018. Em 2026, novas regras ampliaram as obrigações das empresas em relação à orientação dos funcionários sobre prevenção, vacinação, diagnóstico e realização desses exames. A medida pode beneficiar empregados que precisam conciliar os…
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