TRE age após retirada de propaganda e menção a fogo em banners do PT
Publicações incentivavam novas ações contra material de Pepe Vargas e deverão ser apagadas, sob pena de multa de R$ 5 mil por ato

A Justiça Eleitoral entrou em cena após duas publicações no Instagram mostrarem a retirada de propaganda do candidato a deputado estadual Pepe Vargas, em Caxias do Sul, e incentivarem outras pessoas a repetir a conduta.
Em uma das postagens, publicada em 18 de agosto, aparece a retirada de um windbanner da campanha. O conteúdo ainda faz referência à intenção de incendiar banners do Partido dos Trabalhadores.
O TRE-RS determinou, nesta quinta-feira (20), a imediata exclusão das duas publicações. Segundo a decisão, o material eleitoral estava instalado em local autorizado e cumpria as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Os responsáveis também estão proibidos de republicar, compartilhar ou disponibilizar novamente os conteúdos, mesmo em versões semelhantes. Cada descumprimento poderá resultar em multa de R$ 5 mil.
A decisão foi assinada pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, juíza auxiliar do TRE-RS, no processo nº 0601510-97.2026.6.21.0000.