TRE rejeita impugnação e libera candidatura de Ary Vanazzi
Decisão de 6 a 1 foi tomada nesta segunda (14) e o registro de Vanazzi já foi deferido e consta no DivulgaCand

TRE rejeitou por 6 a 1, nesta segunda-feira (14), o pedido de impugnação e liberou a candidatura de Ary Vanazzi (PT) a deputado federal.
O registro de candidatura foi deferido pelo tribunal e a situação de Vanazzi foi atualizada no DivulgaCand do TSE.
O pedido de impugnação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral com base em condenação por improbidade administrativa no Supremo Tribunal Federal.
O processo envolveu um convênio firmado em 2007 entre a Prefeitura de São Leopoldo e uma rádio para divulgação de evento.
O TRE entendeu que a decisão condenatória reconheceu lesão ao patrimônio público, mas não registrou enriquecimento ilícito de Vanazzi ou de terceiros.
Para aplicar a inelegibilidade prevista na alínea “l”, o tribunal considerou necessário o reconhecimento conjunto de lesão ao patrimônio e enriquecimento ilícito.
Pela nova redação da lei, o TRE afirmou que o prazo de inelegibilidade começa a contar da condenação por órgão judicial colegiado.
Quando Vanazzi apresentou o registro em 2026, o tribunal concluiu que o período de oito anos já havia terminado havia mais de três anos.
Ou seja, mesmo havendo condenação por improbidade, ela não poderia continuar produzindo efeitos eleitorais indefinidamente.