TRE-RS confirma cassação e fixa eleição suplementar em Arroio do Sal para 25/10/2026
Resolução 453/2026 define prazos de convenções, registro de candidaturas e regras de propaganda para o pleito

TRE-RS rejeitou por unanimidade os embargos de declaração de Luciano Pinto da Silva e Valdir Cenci na terça-feira, 8/9, e executou a cassação da chapa eleita em 2024.
A Corte aprovou a Resolução nº 453/2026 e marcou a renovação das eleições para 25 de outubro de 2026.
Luciano Pinto da Silva é o prefeito cassado e Valdir Cenci é o vice-prefeito cassado; a presidente da Câmara de Vereadores de Arroio do Sal assumiu o Executivo municipal após a execução da cassação.
O prefeito cassado afirmou que pretende recorrer; se os recursos não prosperarem, as regras da resolução já estão valendo para organizar a eleição suplementar.
A resolução estabelece convenções partidárias entre 12 e 15 de setembro de 2026; registro de candidaturas até as 19h do dia 19 de setembro de 2026 pelo sistema CANDex; e início da propaganda eleitoral em 20 de setembro de 2026.
A norma veda a candidatura de quem deu causa à anulação das eleições de 2024; se houver tentativa de registro, a chapa não será inserida nas urnas eletrônicas.
Não haverá horário gratuito em rádio e televisão; serão permitidas carreatas, materiais impressos, comícios e propaganda na internet; os tetos de gastos equivalem aos de 2024.
Eleitores com domicílio em Arroio do Sal habilitados no cadastro das eleições gerais poderão votar; não haverá reabertura de prazo para transferências ou alistamentos.
8/9 — data da rejeição unânime dos embargos
25/10/2026 — data marcada para a eleição suplementar
12–15/9/2026 — prazo das convenções partidárias
19/9/2026, 19h — prazo final para registro de candidaturas pelo CANDex
“Renovação das eleições será no dia 25 de outubro”, disse o TRE-RS durante a sessão que aprovou a resolução.
O próximo passo: partidos realizam convenções entre 12 e 15 de setembro de 2026 e enviam pedidos de registro até 19 de setembro de 2026 pelo CANDex.