TRF4 valida Portaria 258/2007 e confirma reconhecimento do Quilombo São Miguel dos Pretos
Tribunal reformou decisão de primeira instância e confirmou o processo administrativo conduzido pelo Incra; presidente quilombola acompanhou a sessão.

O TRF4, na última quarta-feira (9), reconheceu a validade da Portaria nº 258/2007 e do processo administrativo de reconhecimento do Quilombo São Miguel dos Pretos.
A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado procedente ação movida por proprietários de imóveis da área.
O território em questão fica em Restinga Sêca, no Rio Grande do Sul; a ação buscava anular a portaria e o procedimento do Incra.
Maria Leci Vaqueiro, presidente da Comunidade Quilombola de Sant’Ana do Livramento, acompanhou presencialmente a sessão no TRF4.
O tribunal analisou os critérios de reconhecimento quilombola e afastou a exigência de comprovação exclusiva de fuga da escravidão, isolamento ou ocupação anterior à abolição.
O acórdão considerou autoatribuição, ancestralidade negra, trajetória histórica das comunidades, relações com o território e formas de resistência à opressão.
O TRF4 reconheceu a consistência do trabalho técnico do Incra e afastou as conclusões da perícia judicial que haviam levado à decisão de primeira instância.
A presença de representantes de comunidades quilombolas marcou o acompanhamento do julgamento e das discussões sobre reconhecimento e proteção dos territórios no Rio Grande do Sul.