TRT-SC não reconhece vínculo de emprego doméstico em caso entre ex-namorados em Passo de Torres
Informação publicada por A Folha Torres.

Um homem que alegou ter trabalhado por um ano e meio como caseiro na propriedade da namorada, sem receber salário, não conseguiu o reconhecimento de vínculo de emprego. A decisão unânime é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que concluiu que as atividades realizadas se inseriam na colaboração entre companheiros, sem comprovação de subordinação ou dos demais requisitos legais. O caso aconteceu em Passo de Torres, no extremo-sul de Santa Catarina. Na ação, o homem alegou ter sido contratado verbalmente pela então namorada para realizar serviços como poda de grama, limpeza do pátio, vigilância, cuidados com a casa, entre outros. Segundo ele, o acordo previa o pagamento mensal de um salário mínimo e meio, mas a remuneração nunca foi paga.
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