TST manda encerrar greve da Caixa e fixa reajuste salarial
Julgamento em 29 de setembro determinou retorno imediato, definiu INPC+0,6% e regras para o Saúde Caixa

TST determinou em 29 de setembro o encerramento da greve nacional dos empregados da Caixa e o retorno imediato ao trabalho.
Os dias parados não serão descontados dos salários, mas as horas precisam ser compensadas em até 180 dias.
A paralisação começou em 10 de setembro após impasse nas negociações sobre o acordo coletivo, com mediação do Ministério Público do Trabalho; os empregados deveriam retornar até 30 de setembro.
O tribunal considerou a greve não abusiva por unanimidade, mas decretou o fim do movimento enquanto fixa as condições do novo acordo coletivo.
O TST definiu reajuste salarial de 100% do INPC mais 0,6% de aumento real, com validade de dois anos, e estendeu correção a auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá.
No dissídio, o TST aplicou reajuste de 4,6% ao Saúde Caixa e rejeitou parte das mudanças propostas pela Caixa para o custeio do plano a partir de 2027.
A Caixa havia proposto ampliar o teto de contribuição sobre a folha de 6,5% para 9% e aumentar a contribuição do titular para 3,7% da remuneração-base a partir de 2027.
A proposta do banco também previa mensalidades: R$ 560 para dependentes diretos, R$ 660 para filhos de 21 a 24 anos, e R$ 900 para filhos de 24 a 27 anos e pais ou mães remanescentes.
Antes do julgamento, em 24 de setembro, o ministro Maurício Godinho Delgado havia expedido liminar exigindo manutenção de pelo menos 60% do efetivo em cada agência; a Caixa pediu 80%.
A liminar previa multa diária de R$ 100.000 por sindicato em caso de descumprimento.