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Vereadora Manoela Couto exige regulamentação da lei sobre pessoas desaparecidas

Ela apresentou requerimento na Câmara de Uruguaiana em 28/9 para que o prefeito regulamente a Lei 5.329/2021, sancionada em 28/12/2021.

Redação POLITICA.RS29 de set. de 2026 · 10h055 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Vereadora Manoela Couto exige regulamentação da lei sobre pessoas desaparecidas
Reprodução: jornalcidade.net.br

Manoela Couto (PDT) apresentou requerimento em 28/9 na Câmara Municipal de Uruguaiana pedindo providências do Executivo para cumprir a Lei 5.329, de 28 de dezembro de 2021.

A parlamentar, com fundamento no artigo 146 do Regimento Interno, pediu que a Câmara envie correspondência ao prefeito para que os setores competentes adotem as medidas necessárias à implementação da lei.

No documento assinado digitalmente, o pedido foi dirigido ao presidente da Casa e às vereadoras e vereadores nesta segunda-feira, 28/9.

Na justificativa, Manoela Couto afirmou que a regulamentação ampliará a divulgação dos casos e ajudará famílias a localizar pessoas desaparecidas.

A Lei 5.329/2021 alterou a Lei 4.047/2011, de autoria de Josefina Soares Brüggemann, transformando a divulgação de nomes e fotos de desaparecidos em obrigação do município.

A norma exige publicação no site oficial e nas redes sociais quando a família solicitar ou quando a autoridade policial tomar conhecimento do caso, incluindo nome, filiação, data de nascimento, características físicas, fotos e informação sobre enfermidade psíquica, entre outros dados mínimos.

A lei autoriza convênios com Estado, União e entidades não governamentais para acesso às bases do Ministério da Justiça e da Secretaria Estadual de Segurança Pública, e determina links para outros sites sobre o tema.

O artigo 3º exigia que o Executivo regulamentasse a lei por decreto em 30 dias, prazo que venceu no início de 2022, e o registro no SAPL mostra que a regulamentação era condição para execução da política.

A própria Manoela Couto propôs a lei, que foi sancionada pelo prefeito Ronnie Perterson Colpo Mello (PP) em 28 de dezembro de 2021.

A legislação municipal integra a Política Estadual (Lei 14.682/2015) e a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei 13.812/2019), responsável pelo Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

Se o requerimento for aprovado, a correspondência seguirá ao gabinete do prefeito, que deverá se manifestar sobre a implementação da política municipal.