Vereadores aprovam aumento de incentivo à equipe de fiscalização em Poço das Antas
Projeto eleva de 35% para 80% o percentual do benefício vinculado ao Programa de Integração Tributária (PIT).

A Câmara de Poço das Antas aprovou por unanimidade, na segunda-feira, 28, o projeto de lei nº 46 que aumenta o incentivo fiscal à Equipe Volante Municipal de Fiscalização de 35% para 80%.
O benefício está vinculado ao Programa de Integração Tributária (PIT) e tem como base os valores repassados pelo governo do RS sobre as Comunicações de Verificação em Trânsito (CVTs) realizadas pela equipe.
O percentual de 80% ficará com os servidores; os 20% restantes permanecerão com o município para manutenção do PIT e da equipe, incluindo veículo, capacitações e participação em eventos.
A matéria nº 47 altera a regra de atualização dos valores dos incentivos à produção primária, estabelecendo correção anual pelo IPCA e permitindo ajustes por decreto quando a diferença superar 25%, para mais ou para menos.
O projeto nº 45 autoriza abertura de crédito adicional especial de R$ 154.316,43, distribuídos assim: R$ 36.006,31 para premiação de agentes culturais via Aldir Blanc; R$ 12.810,12 para máquinas e implementos agrícolas; R$ 5.500,00 para equipamentos e utensílios da Secretaria da Saúde; e R$ 100.000,00 para vencimentos e contratação terceirizada na saúde, com ajuste para o Programa AcompanhaRAPS.
O projeto nº 44 propõe revogar as leis que concedem gratificação mensal de R$ 1.995,93 a servidores cedidos ou requisitados para atuar junto à Justiça Eleitoral; o texto menciona que, em pedido recente de cedência, a Justiça Eleitoral informou direito a auxílio-transporte até Teutônia.
Os vereadores também aprovaram uma Moção de Repúdio e a Indicação nº 18 contra o possível fechamento da agência dos Correios de Poço das Antas, pedindo revisão da medida e busca de parceria do Executivo para evitar o encerramento da unidade.
Na tribuna, Laércio Pedro Klein (PSDB) destacou a organização da Feira do Livro e a participação da comunidade no evento.
35% → percentual anterior do incentivo
80% → novo percentual destinado aos servidores
20% → parcela que ficará com o município
R$ 154.316,43 → crédito adicional especial autorizado
R$ 36.006,31; R$ 12.810,12; R$ 5.500,00; R$ 100.000,00 → destinações do crédito
R$ 1.995,93 → valor atual da gratificação mensal à Justiça Eleitoral