Vitória pode arrecadar imóveis urbanos abandonados no Centro com o Decreto nº 27.034 (ReAC)
Medida autoriza posse provisória do Município; proprietário tem prazos para contestar e recuperar o bem

Vitória pode arrecadar imóveis urbanos privados abandonados na área do Programa de Reabilitação da Área Central (ReAC), instituído pelo Decreto nº 27.034.
Após a identificação do abandono, o proprietário tem 30 dias para apresentar impugnação; se não for localizado, o Município pode seguir por edital, e a transferência definitiva só ocorre se o dono não manifestar interesse dentro de três anos após a arrecadação provisória.
O decreto exige três circunstâncias simultâneas para a arrecadação: abandono material, ausência de posse exercida por outra pessoa e presunção de que o proprietário não pretende conservar o imóvel.
Sinais listados pelo decreto que podem indicar abandono incluem portas ou janelas arrombadas, inexistentes ou emparedadas; acúmulo de lixo ou entulho; mato alto; pichações; riscos estruturais ou de segurança; e prejuízos para a vizinhança; o histórico de descumprimento de intimações também conta.
A presunção de desinteresse pode ser reforçada pela falta de pagamento dos tributos relacionados à propriedade urbana por cinco anos após cessados os atos de posse, mas a dívida de IPTU isolada não basta para a arrecadação — o decreto exige um conjunto de circunstâncias.
Mesmo com a arrecadação provisória, o Município somente transfere o imóvel ao seu patrimônio de forma definitiva após o esgotamento do processo administrativo; enquanto isso, pode assumir a posse direta e considerar débitos e despesas realizadas pelo poder público.
Imóveis definitivamente incorporados poderão ser destinados à Habitação de Interesse Social (HIS) ou a projetos de ocupação no Centro de Vitória, segundo o ReAC.
O ReAC vale para a Zona Especial de Interesse Urbanístico 1 (ZEIU 1), que abrange o Centro Histórico e áreas da região central de Vitória; a Prefeitura estima criar 8.000 a 11.000 novas moradias e atrair até 27,5 mil novos moradores para a região.
30 dias — prazo para o proprietário apresentar impugnação após notificação
3 anos — prazo para manifestação de interesse após arrecadação provisória
5 anos — prazo de inadimplência de tributos que pode reforçar presunção de abandono
8.000–11.000 — moradias estimadas pelo ReAC
27.500 — novos moradores projetados