Alese espera georreferenciamento para avançar com limites entre Aracaju e São Cristóvão
IBGE fez novos mapas, mas a Assembleia precisa das coordenadas para iniciar EVM e plebiscito previstos pela Lei Complementar nº 230

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aguarda o georreferenciamento dos limites entre Aracaju e São Cristóvão para dar início ao processo legal.
Sem as coordenadas, não há como abrir as etapas exigidas pela Lei Complementar Federal nº 230, como o Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e o plebiscito.
O secretário-geral da Mesa Diretora da Alese, Igor Leonardo Moraes Albuquerque, informou que o IBGE elaborou novos mapas, mas a Assembleia ainda não recebeu a identificação georreferenciada da área em litígio.
A área técnica da Alese constituiu equipe e mapeou processos, mas depende das coordenadas para que oito deputados requeiram formalmente o desmembramento e incorporação à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com aprovação da CCJ, a Presidência da Assembleia determinará a realização do EVM, que avaliará aspectos econômico-financeiros e fiscais, infraestrutura e prestação de serviços, impactos administrativos e aspectos urbanísticos e sociais.
Após divulgação do EVM, a Alese fará um Projeto de Decreto Legislativo para convocar o plebiscito; o projeto irá ao plenário e pode ser aprovado ou rejeitado pela Assembleia.
Se o plebiscito for convocado, moradores de Aracaju e São Cristóvão votarão sobre os limites técnicos acordados entre os municípios; voto favorável ao desmembramento leva a Alese a elaborar Lei Ordinária sobre o limite.
Caso o decreto legislativo não seja aprovado ou a população rejeite o desmembramento, o processo será encerrado e prevalecerão os limites estabelecidos pela Justiça.
Na quinta-feira, 10, a Alese aprovou um Projeto de Lei Complementar que afasta a aplicação da Lei Complementar Estadual de 1990 nos casos regidos pela Lei Complementar Federal nº 230, e alterou o regimento interno para incluir capítulo sobre o procedimento.
"Dentro desta lei federal, o documento básico é saber qual é a área em litígio", disse Igor Leonardo Moraes Albuquerque, explicando a necessidade das coordenadas para o decreto legislativo.