Candidatos têm até 14 de setembro de 2026 para validar dados da urna
Validação é feita no sistema Bem na Foto, disponível no DivulgaCandContas, após julgamento do pedido de registro.

Candidatas e candidatos devem validar os dados da urna até 14 de setembro de 2026.
A validação ficará disponível após o julgamento do pedido de registro e deve ser feita no sistema Bem na Foto, no DivulgaCandContas.
No Bem na Foto é preciso conferir fotografia, nome, número, cargo, partido ou federação, nome fonético, gênero e data de nascimento.
A pessoa candidata acessa automaticamente seus dados com e-Título ou conta gov.br e autenticação de dois fatores; representantes autorizados também podem validar pelo CANDex Web, em “Gerenciar Acessos”, aba “Bem na Foto”.
A validação individual da própria candidata ou do próprio candidato prevalece sobre a feita pela agremiação; partidos e federações devem acompanhar e assegurar que todas as validações sejam concluídas no prazo.
Se os dados estiverem corretos, selecione “Validar dados”; se houver divergência, escolha “Marcar erros”, indique a informação incorreta e adote providências junto à Justiça Eleitoral.
O procedimento de validação está previsto no artigo 35-A da Resolução TSE nº 23.609/2019.