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Congresso promulga Emenda Constitucional 140 que cria aposentadoria especial para agentes de saúde

Idade mínima cai para 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens); emenda inclui ACS, ACE e agentes indígenas

PRedação Política.SE17 de out. de 2026, 09h03
Congresso promulga Emenda Constitucional 140 que cria aposentadoria especial para agentes de saúde
Reprodução: ajn1.com.br

O Congresso Nacional promulgou em 16 de agosto de 2026 a Emenda Constitucional nº 140, criando aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

As novas regras valem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e para o Regime Geral (RGPS), com assistência financeira complementar da União para estados, DF e municípios.

A emenda fixa idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, condicionada a 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

O texto disciplina contratação, estende as regras aos agentes indígenas de saúde e de saneamento, assegura cômputo de mandato classista e tempo em readaptação funcional por acidente ou doença do trabalho.

A proposta foi aprovada no Senado em julho e começou a tramitar em 2021; a promulgação ocorreu em sessão solene com Davi Alcolumbre, Hugo Motta e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Um grupo de agentes comunitários e de combate às endemias esteve na galeria do Senado e comemorou a promulgação.

57 anos — idade mínima para mulheres

60 anos — idade mínima para homens

25 anos — contribuição e exercício exigidos

"A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado", disse o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, na sessão solene.

As mudanças valerão tanto para segurados do RGPS administrado pelo INSS quanto para profissionais vinculados ao RPPS, com regras transitórias de escalonamento, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade quando previstas no texto.

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