Eleitor com voto em trânsito deve comparecer ao local transferido no 2º turno
Consulta do local está disponível no site do Autoatendimento e no app e‑Título; regras variam se a transferência for para outro estado.

Eleitor que pediu voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deve votar no local para o qual solicitou a transferência, não na seção original.
Se o eleitor não estiver no município transferido, precisa apresentar justificativa de ausência, mesmo que esteja no endereço eleitoral de origem.
O retorno automático ao local de votação original ocorre após a eleição.
A consulta do local de votação pode ser feita no site do Autoatendimento eleitoral: clique em “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencha os dados e insira o código de autenticação do e‑Título.
Pelo aplicativo e‑Título, faça login por biometria e escolha a aba “Onde votar” para ver o local.
Se o eleitor indicar uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Se a escolha for para outro estado, o voto em trânsito valerá apenas para presidente da República.
A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, e apenas para eleitores que pediram a transferência dentro do prazo da Justiça Eleitoral.
Eleitor deve consultar o local de votação no e‑Título antes do segundo turno das eleições 2026.