Governo não definiu regras para bares e restaurantes no fim da escala 6×1
Abrasel alerta que não há exceção confirmada; empresários devem revisar folhas e contratos antes de dezembro

Nenhuma regra específica para bares e restaurantes foi publicada na regulamentação do fim da escala 6×1.
A mudança concreta: a Emenda Constitucional 141, promulgada em 16 de outubro, começa a valer em 15 de dezembro e garante duas folgas semanais remuneradas, reduz jornada de 44 para 42 horas semanais e mantém salário; o limite cai para 40 horas no fim de 2027.
Abrasel enviou em 27 de outubro a versão 3.0 do guia “Proibição da escala 6×1” e um comunicado do presidente-executivo Paulo Solmucci aos empresários para conter informações falsas sobre exceções.
A senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do partido no Senado, afirmou que o governo federal discute a regulamentação das exceções e que um decreto está em estudo no Ministério do Trabalho; também há previsão de lei complementar para jornadas atípicas.
Autoridades citaram a possibilidade de medidas para empresas precisarem contratar mais funcionários por causa da mudança, mas nenhuma das propostas anunciadas trata especificamente de bares e restaurantes.
A pesquisa nacional da Abrasel de fevereiro de 2026, com 1.838 empresários, mostrou que 94,3% dos estabelecimentos com empregados CLT trabalham com mensalistas que têm uma folga por semana.
A Abrasel estima que o custo com pessoal pode subir até 20% e orienta planejar a nova escala com base na emenda, sem contar com exceções para bares e restaurantes.
16 de outubro — promulgação da Emenda Constitucional 141
15 de dezembro — início da vigência das duas folgas semanais remuneradas
1.838 empresários — tamanho da amostra da pesquisa Abrasel (fevereiro de 2026)
94,3% — percentual de estabelecimentos que têm mensalistas com uma folga semanal
"Circulam mensagens prometendo exceção para bares e restaurantes. Isso não existe hoje. Recomendo não tomar ações precipitadas até a primeira semana de novembro", disse Paulo Solmucci no comunicado aos associados.
Abrasel orienta revisar folha de pagamento e contratos com contador e advogado trabalhista antes de dezembro; a convenção coletiva será revista com os sindicatos e o guia gratuito será atualizado a cada etapa da regulamentação.