Obrigatoriedade do voto e quem está isento na Constituição
Artigo 14 da CF torna voto obrigatório aos maiores de 18 e lista as isenções; quem quiser votar mesmo isento precisa se alistar.

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, diz o art. 14, §1º, incisos I e II, da Constituição Federal.
A isenção prevista é facultativa: quem tem direito pode renunciar registrando-se no Cartório da sua Zona Eleitoral e votar nas eleições do dia 4 de outubro.
O dispositivo constitucional torna facultativo o voto para analfabetos, maiores de 16 que ainda não completaram 18 e maiores de 70 anos.
O texto foi escrito por Netônio Bezerra Machado, desembargador aposentado do TJ-SE e membro da Academia Sergipana de Letras Jurídicas e da Academia de Letras de Pão de Açúcar.
A Constituição adota critério etário para proteger contra possível constrangimento de quem, por idade ou analfabetismo, teria dificuldade prática para votar, sem tirar a fundamentalidade da participação política.
O autor lembra que a renúncia da isenção é simples: alistar-se no Cartório Eleitoral, tornar-se eleitor e comparecer à seção eleitoral no dia 4 de outubro.
18 anos — voto obrigatório
16–17 anos — voto facultativo (se ainda não completaram 18)
70 anos ou mais — voto facultativo
Analfabetos — voto facultativo