TCE manda realizar eleições do Conselho Estadual de Saúde em 30 dias
Pleno determinou publicação de edital, criação de comissão eleitoral e multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado determinou nesta quinta-feira, 22, que as eleições para a Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Sergipe sejam realizadas em 30 dias.
A decisão condiciona o prazo à aplicação de multa diária de R$ 5.000, de natureza pessoal, aos gestores responsáveis em caso de descumprimento injustificado.
O conselheiro-relator José Carlos Felizola Soares Filho acolheu a representação do Ministério Público de Contas de Sergipe, assinada pelo procurador Bricio Luis da Anunciação Melo, e exigiu que a Secretaria de Estado da Saúde e a Mesa Diretora do CES iniciem o processo eleitoral.
Entre as providências exigidas estão a formalização da Comissão Eleitoral, a publicação do edital de convocação e a edição do regulamento eleitoral para a disputa da Mesa Diretora.
A representação do MPC-SE foi motivada pelo encerramento dos mandatos dos conselheiros titulares e suplentes em 28 de fevereiro de 2026, e pela prorrogação prevista na Resolução CES/SE nº 04/2026, vinculada à realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde.
O MPC-SE afirmou que a prorrogação não tem amparo legal, lembrando que a legislação estadual estabelece mandato de dois anos para os integrantes do conselho.
O órgão também apontou risco à regularidade das deliberações do conselho e possíveis efeitos sobre repasses federais destinados à saúde, diante das exigências legais sobre conselhos regulares.
O processo seguirá com a citação dos responsáveis para apresentação de defesa, assegurando o regular andamento da representação e a execução da cautelar.