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Transporte de eleitores: o que é permitido e o que dá crime

Lei 6.091/1974 e as Resoluções 23.759/2026 e 23.753/2026 definem regras para transporte no dia da eleição.

Redação POLITICA.SE16 de set. de 2026 · 15h350 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Transporte de eleitores: o que é permitido e o que dá crime
Reprodução: ajn1.com.br

É proibido fornecer transporte a eleitores no dia da votação; a pena prevista é reclusão de 4 a 6 anos, além de multa.

Estão em vigor para este pleito a Resolução nº 23.759/2026 e a Resolução nº 23.753/2026, que trata do transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A Lei 6.091/1974 permite que a Justiça Eleitoral forneça transporte gratuito a eleitores residentes em áreas rurais no dia da eleição.

Ônibus de linhas regulares intermunicipais ou interestaduais podem circular normalmente, desde que não tenham sido fretados especificamente para levar eleitores aos locais de votação.

Transporte público urbano gratuito, quando houver, deve atender eleitores de forma indistinta e sem propaganda eleitoral ou partidária.

Proprietários de veículos particulares podem levar integrantes da própria família para votar; táxis e aplicativos também podem operar normalmente, desde que não sirvam a finalidade eleitoral ilícita.

É garantido transporte para residentes em territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e outras comunidades tradicionais, independentemente dos limites municipais.

A norma assegura ainda transporte especial a eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, observadas as condições fixadas pela Justiça Eleitoral.

A legislação proíbe fornecer transporte com finalidade eleitoral no dia da votação e restringe o transporte do dia anterior ao dia posterior à eleição, salvo exceções legais.

A distribuição de alimentação por candidatos, partidos, federações, coligações ou particulares ligada ao deslocamento é vedada; em situação de absoluta carência, a Justiça Eleitoral pode fornecer alimentação necessária ao deslocamento.