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TRE‑SE estabelece regras para wind banners nas ruas durante as eleições

Ato Conjunto nº 1/2026, publicado nesta sexta (18) no DJE, define limites, espaçamentos, horários e proibições.

Redação POLITICA.SE18 de set. de 2026 · 17h350 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRE‑SE estabelece regras para wind banners nas ruas durante as eleições
Reprodução: infonet.com.br

TRE‑SE editou o Ato Conjunto nº 1/2026, publicado nesta sexta-feira (18) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), que regula wind banners nas vias públicas nas Eleições 2026.

Cada conjunto vinculado à mesma identidade eleitoral terá, no máximo, quatro peças; o ato exige espaçamento mínimo de 5 metros no mesmo conjunto e 50 metros entre conjuntos diferentes.

Os juízes auxiliares da Propaganda Eleitoral que assinam o ato são a desembargadora Simone de Oliveira Fraga, o juiz federal Tiago José Brasileiro Franco e o juiz de direito Leonardo Souza Santana Almeida.

Peças em lados opostos da via ou fora de linha reta, mas percebidas visualmente como um único agrupamento, serão consideradas um só conjunto; enfileiramento acima de quatro peças ou espaçamento inferior poderá caracterizar efeito visual de outdoor.

O ato determina faixas livres e recuos para garantir circulação, acessibilidade e segurança no trânsito: 1,20 metro livre nas calçadas e recuo mínimo de 5 metros de esquinas, faixas de pedestres, rampas, placas de sinalização e semáforos.

Fica proibida a instalação em pistas de rolamento, ciclofaixas, ciclovias, piso tátil, canteiros centrais, refúgios, ilhas e acessos a garagens ou hidrantes; recuo de 10 metros vale antes e depois de pontos de ônibus sem área demarcada.

A utilização dos wind banners estará autorizada das 6h às 22h; bases e hastes removíveis deverão ser retiradas diariamente.

Magistradas, magistrados e equipes de fiscalização poderão determinar adequação, reposicionamento ou retirada imediata das peças em caso de risco à circulação, interferência na sinalização ou prejuízo à acessibilidade.

Irregularidades na propaganda eleitoral nas ruas poderão ser comunicadas pela cidadania pelo aplicativo Pardal.