TSE aprova plano de mídia do horário eleitoral para a Presidência em 2026
Resolução define duração de programas, ordem de veiculação, distribuição de inserções e prazos para envio de mídias.

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, por unanimidade nesta terça (25), a minuta que fixa o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para presidente nas Eleições 2026.
A resolução estabelece tempos por bloco, 980 inserções de 30 segundos e prazos de entrega das mídias, e será publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, submeteu a proposta ao Plenário após audiência pública realizada em 20 de agosto.
Cada bloco de propaganda para presidente terá 12 minutos e 30 segundos; a divisão por partido e coligação foi calculada pelo artigo 55 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Os tempos por bloco ficaram assim: Coligação Brasil Pronto pra Mais (PDT, PSB, FE Brasil — PT, PCdoB e PV, PSOL e Rede): 5m31s; Partido Liberal (PL): 4m20s; Partido Social Democrático (PSD): 2m02s; Avante: 35s.
No primeiro dia, a ordem de veiculação será Avante, PSD, PL e Coligação Brasil Pronto pra Mais; a sequência foi definida por sorteio.
Além dos blocos, haverá 14 minutos diários para inserções; no total serão 980 inserções de 30 segundos, distribuídas entre as candidaturas à Presidência.
A distribuição de inserções ficou: Coligação Brasil Pronto pra Mais 434; PL 339; PSD 160; Avante 47; duas inserções sobraram e foram sorteadas para PSD e Coligação Brasil Pronto pra Mais.
As mídias dos programas em bloco serão enviadas eletronicamente ao grupo único de emissoras; rádios usarão e-mail credenciado e TVs, plataformas digitais certificadas.
As mídias devem ser entregues entre 8h e 16h do dia útil anterior à veiculação; inserções de TV serão encaminhadas diretamente a cada emissora pelas plataformas previstas.
Foram concluídas as providências para formar o pool de emissoras responsável pelo recebimento e transmissão do horário eleitoral gratuito para presidente.
"As entidades representativas das emissoras optaram pela formação de grupo único para geração do horário eleitoral gratuito na modalidade rede", afirmou o ministro Kassio Nunes Marques durante o julgamento.
O plano será alterado se um partido, federação ou coligação deixar de ter candidato à Presidência, em caso de deferimento parcial do DRAP com exclusão de partido, ou se houver 2º turno, quando será elaborado novo plano.
A resolução será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e ficará disponível na página do Pool de Mídia das Eleições 2026.