TSE confirma inelegibilidade de condenado por violência contra a mulher
Informação publicada por AJN1.

Em decisão histórica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (29), o indeferimento do registro de candidatura de um postulante ao cargo de deputado federal nas Eleições Gerais de 2026 condenado criminalmente por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher. Por unanimidade, a Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), reconhecendo a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. Além disso, por sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional proposta para aperfeiçoar, com urgência, a LC nº 64/1990, de modo a incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.
As informações são de AJN1. Leia a matéria completa em: https://ajn1.com.br/tse-confirma-inelegibilidade-de-condenado-por-violencia-contra-a-mulher/