TSE suspende proibição: presos provisórios votarão em 2026
Lei Antifacção entrou em vigor em março de 2026, mas trecho que barra voto foi suspenso por violar a anualidade eleitoral.

O TSE suspendeu a aplicação do trecho da Lei Antifacção que proíbe o alistamento e o voto de presos provisórios, permitindo que eles votem nas eleições de outubro de 2026.
A suspensão vale apenas para este pleito; a proibição total da lei passará a vigorar plenamente a partir de 2027 para os pleitos seguintes, salvo decisão definitiva do STF sobre a constitucionalidade da norma.
A Lei Antifacção entrou em vigor em março de 2026 e tinha eliminado o direito de voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório; o TSE entendeu que a mudança viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede alterações a menos de um ano da eleição.
Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória; pouco mais de 11 mil adolescentes cumprem medida em unidades de internação ou semiliberdade, segundo o CNJ.
Somente presos com título eleitoral regular e que pediram para votar em 2026 poderão votar; o prazo para pedido terminou em maio de 2026.
Nas eleições de 2022, apenas 3% dos presos provisórios e adolescentes internados votaram — 12,9 mil pessoas — porque há poucas seções instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos e muitos não têm documentação para alistamento.
A Justiça Eleitoral já instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais e realiza operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em determinados estados para viabilizar o voto de presos sem condenação definitiva.
O preso provisório é a pessoa que ainda não foi condenada, mas responde a processo criminal em curso — ocorre em flagrante, prisão temporária ou preventiva — e, no estabelecimento penal, não pode ficar junto com condenados.
Há ações no Supremo Tribunal Federal que questionam partes da Lei Antifacção; o STF pode manter ou anular em definitivo a proibição após julgar a matéria.