Câmara Legislativa do DF acumula competências de estado e município
Criada pela Constituição de 1988, funciona com 24 deputados distritais e mandato até 31 de dezembro de 2026.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal reúne funções de Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, conforme o artigo 32 da Constituição Federal.
Isso significa que a CLDF legisla sobre assuntos municipais e estaduais e tem 24 deputados distritais — número calculado como o triplo da representação do DF na Câmara dos Deputados (o DF tem oito deputados federais).
A Câmara foi instalada em 1º de janeiro de 1991; sua primeira legislatura (1991–1994) teve como meta promulgar a Lei Orgânica do DF, que saiu em 8 de junho de 1993.
A atual legislatura é a nona e se encerra em 31 de dezembro de 2026; os deputados distritais têm regime jurídico semelhante ao dos deputados estaduais, com mesma regra sobre mandato, imunidades e subsídios.
Os cidadãos do DF não votam para prefeito ou vereador: vão às urnas a cada quatro anos para presidente da República, senadores, deputados federais e deputados distritais.
Competências de natureza municipal exercidas pela CLDF incluem uso e ocupação do solo urbano, zoneamento, Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), transporte coletivo urbano, feiras e comércio ambulante, limpeza e iluminação públicas, serviços locais, denominação de logradouros e políticas de habitação de interesse social.
Quanto a tributos e temas estaduais, a CLDF trata do IPTU, ISS e ITBI no âmbito local; disciplina o sistema tributário distrital e o orçamento do DF; fiscaliza a gestão do governador; aprova membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF); e pode solicitar intervenção federal para garantir o exercício de suas atribuições.
A Câmara também legisla sobre tributos típicos dos estados, como ICMS, IPVA e ITCMD, e dá posse, conhece renúncias e declara vacância do governador e do vice-governador.