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CCJ aprova obrigatoriedade de cardápios impressos em restaurantes

Projeto (PL 1245/23) de Juninho do Pneu recebeu parecer favorável do relator Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e segue em caráter conclusivo.

Redação POLITICA.TO21 de ago. de 2026 · 16h042 acessos📲 Enviar no WhatsApp
CCJ aprova obrigatoriedade de cardápios impressos em restaurantes
Reprodução: portalgilbertosilva.com.br

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou projeto que obriga restaurantes, lanchonetes e bares a oferecerem cardápios impressos no atendimento presencial.

O texto pode seguir para o Senado em caráter conclusivo, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara.

Os cardápios impressos devem ter informações claras e legíveis e estar disponíveis em quantidade compatível com a capacidade do estabelecimento; cardápios digitais seguem permitidos como opção adicional.

Se o estabelecimento oferecer equipamentos eletrônicos para acesso ao cardápio, esses devem ser de fácil manuseio e apresentar conteúdo digital claro e legível.

O acesso a cardápios físicos ou digitais não pode depender de cadastro nem de formação de banco de dados; dados obtidos no atendimento não podem ser usados para envio de publicidades sem autorização expressa do consumidor.

O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo ao Projeto de Lei 1245/23, de Juninho do Pneu (PSDB-RJ), e excluiu a obrigação para estabelecimentos de autoatendimento que só disponibilizam cardápios eletrônicos.

"Ao buscar o melhor atendimento de idosos e pessoas com dificuldade digital, bem como das pessoas menos favorecidas, a proposta faz uma limitação legítima ao princípio da livre iniciativa", disse Aureo Ribeiro, justificando a alteração.

O descumprimento das regras sujeita os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e suspensão das atividades.