CCJ aprova obrigatoriedade de cardápios impressos em restaurantes
Projeto (PL 1245/23) de Juninho do Pneu recebeu parecer favorável do relator Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e segue em caráter conclusivo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou projeto que obriga restaurantes, lanchonetes e bares a oferecerem cardápios impressos no atendimento presencial.
O texto pode seguir para o Senado em caráter conclusivo, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara.
Os cardápios impressos devem ter informações claras e legíveis e estar disponíveis em quantidade compatível com a capacidade do estabelecimento; cardápios digitais seguem permitidos como opção adicional.
Se o estabelecimento oferecer equipamentos eletrônicos para acesso ao cardápio, esses devem ser de fácil manuseio e apresentar conteúdo digital claro e legível.
O acesso a cardápios físicos ou digitais não pode depender de cadastro nem de formação de banco de dados; dados obtidos no atendimento não podem ser usados para envio de publicidades sem autorização expressa do consumidor.
O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), apresentou parecer favorável ao substitutivo ao Projeto de Lei 1245/23, de Juninho do Pneu (PSDB-RJ), e excluiu a obrigação para estabelecimentos de autoatendimento que só disponibilizam cardápios eletrônicos.
"Ao buscar o melhor atendimento de idosos e pessoas com dificuldade digital, bem como das pessoas menos favorecidas, a proposta faz uma limitação legítima ao princípio da livre iniciativa", disse Aureo Ribeiro, justificando a alteração.
O descumprimento das regras sujeita os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e suspensão das atividades.