ELEIÇÕES 2026Faltam 18 diasCandidatos →
InícioJustiça
Justiça

CNJ acaba com exigência de pagamento prévio do ITCMD em inventário extrajudicial

Medida permite lavratura da escritura sem comprovação do recolhimento; imposto continua devido e competência é estadual

Redação POLITICA.TO9 de set. de 2026 · 01h047 acessos📲 Enviar no WhatsApp
CNJ acaba com exigência de pagamento prévio do ITCMD em inventário extrajudicial
Reprodução: noticiatocantins.com.br

CNJ decidiu que o ITCMD não precisará ser pago antecipadamente em inventários extrajudiciais.

A mudança facilita herdeiros que recebem bens, como imóveis, mas não têm recursos imediatos para recolher o tributo.

A resolução do Conselho Nacional de Justiça atendeu a requerimento do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF) e altera a sistemática prevista no artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007; o tabelião deverá registrar na escritura que as partes estão cientes das obrigações tributárias e, se o ITCMD ainda não tiver sido pago, comunicar a lavratura ao Fisco em cinco dias ou conforme a legislação estadual.

3.114.091 — escrituras de inventário extrajudiciais entre 2007 e julho de 2026

261.602 — atos registrados em 2025, maior volume anual da série

38.467 — inventários contabilizados em 2007; crescimento de ~580% no período

O inventário em Cartório de Notas é feito por escritura pública, não depende de homologação judicial, pode ser presencial ou online pela plataforma e-Notariado, e exige assistência de advogado ou defensor público; a escritura serve para transferir imóveis, veículos, participações empresariais e outros bens e pode ser lavrada em qualquer Cartório de Notas escolhido pelos interessados.

“Na prática, o inventário poderá avançar e ser formalizado em cartório antes do recolhimento do tributo, mas isso não significa que os herdeiros possam deixar o imposto para um momento indefinido, já que os prazos legais continuam correndo e eventual atraso pode gerar multa, juros e demais encargos previstos na legislação estadual”, afirmou Gilberto Alvarenga, secretário-geral da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ.

O ITCMD continua devido e de competência estadual; as Secretarias da Fazenda dos estados deverão adequar procedimentos à nova sistemática, e a efetiva transferência de determinados bens pode continuar dependendo da regularização fiscal — por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já admitiu exigência de comprovação do pagamento para registro imobiliário.