Comissões da CLDF: o que são e como atuam
Órgãos técnicos com funções legislativas e de fiscalização, permanentes e temporárias, com regras de formação e atuação definidas

As comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) são colegiados de parlamentares com funções legislativas e de fiscalização.
Comissões com poder conclusivo podem aprovar projetos sem ida ao Plenário.
As permanentes têm cinco deputados e seus suplentes; a composição se renova a cada dois anos por indicação dos líderes de bloco ou partido.
Comissão formada elege por voto direto o presidente e o vice-presidente do colegiado.
Atualmente existem 14 comissões permanentes na CLDF.
As temporárias tratam assunto específico, funcionam por prazo determinado e encerram atividades ao cumprir objetivo, ao fim do prazo ou ao término da legislatura; podem ser CPI, Comissões Especiais ou de Representação.
Projetos são encaminhados às comissões por tema; o presidente designa um relator para emitir parecer.
Durante a reunião, deputados discutem o parecer, propõem emendas ou pedem mais tempo; depois votam o parecer.
Se aprovado, o projeto segue para outra comissão ou para o Plenário.
5 deputados — composição de cada comissão permanente
2 anos — renovação da composição por indicação de líderes
14 — número atual de comissões permanentes na CLDF