Como funciona a eleição para deputado distrital
O sistema proporcional combina votos individuais e desempenho partidário; no DF há 24 cadeiras em disputa.

O Brasil usa o sistema proporcional para deputados federais e distritais e para deputados estaduais e vereadores; presidente, governador, prefeito e senador usam sistema majoritário.
No Distrito Federal há 24 cadeiras de deputado distrital; o quociente eleitoral indica quantos votos, em média, garantem uma vaga.
Quociente Eleitoral = número de votos válidos para o cargo ÷ número de vagas; Quociente Partidário = votos válidos do partido ou federação ÷ quociente eleitoral.
As vagas atribuídas aos partidos ou federações são preenchidas pelos candidatos mais votados nominalmente que alcançarem, no mínimo, 10% do quociente eleitoral.
O eleitor pode votar em um candidato ou apenas na legenda; ambos os votos entram no cálculo que define quantas cadeiras cada partido recebe.
Resumo em 3 passos: 1) o eleitor vota em candidato ou legenda; 2) os votos definem quantas cadeiras cada partido ou federação terá; 3) os mais votados de cada partido ocupam as cadeiras, desde que cumpram a regra de 10%.
Para governador é preciso maioria absoluta dos votos válidos (mais da metade); se nenhum alcançar, haverá segundo turno entre os dois mais votados.
Para senador vence o candidato mais votado, sem segundo turno, porque o sistema é majoritário.