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Como nasce uma lei no Distrito Federal, passo a passo

Da iniciativa à publicação no DODF: quem propõe, quem analisa, quando o governador pode vetar e quando a lei vale

Redação POLITICA.TO24 de ago. de 2026 · 10h333 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Como nasce uma lei no Distrito Federal, passo a passo
Reprodução: pautanoticias.com.br

O processo de criação de leis no Distrito Federal vai da proposição à sanção, com etapas no Legislativo e no Executivo.

Uma lei só passa a valer após publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Podem apresentar iniciativas deputados distritais, o governador do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do DF, o Ministério Público ou iniciativa popular com 1% do eleitorado local.

As propostas de origem do Executivo têm elaboração técnica e coordenação da Casa Civil do Distrito Federal.

Na Câmara Legislativa do Distrito Federal a proposta tramita em comissões temáticas, recebe pareceres jurídicos e técnicos, e costuma sofrer emendas durante a tramitação.

Depois das comissões, a proposta vai ao Plenário da Câmara Legislativa, onde os deputados votam o texto, respeitando o quórum exigido para cada tipo de proposta.

O governador do Distrito Federal pode sancionar total ou parcialmente, ou vetar; o veto só cabe se a proposta for contrária ao interesse público ou incompatível com o ordenamento jurídico.

Em caso de veto, o projeto volta à Câmara Legislativa, e os deputados podem derrubá-lo por maioria absoluta.