Eleições

Condenações por lesão corporal contra mulheres por razões de gênero podem impedir candidaturas com base na Lei da Ficha

Informação publicada por Gazeta do Cerrado.

PRedação Política.TO30 de out. de 2026, 14h01

Condenações por lesão corporal contra mulheres por razões de gênero podem impedir candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa. O entendimento foi firmado por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (29), ao manter a rejeição do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto (Solidariedade), conhecido como Dr. João Neto. O político pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026, mas teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) após ser condenado por agredir a esposa. Para os ministros, a lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero pode ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade relacionadas aos crimes contra a vida, embora o delito não esteja expressamente mencionado nessa categoria na legislação eleitoral.

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