Contrato do BRB com Tocantins segue até maio de 2030; TCE barra prorrogação
Decisão do Tribunal não encerra o acordo, mas impede renovação após o fim da vigência; Estado fará disputa pública depois de 2030.

O contrato entre o Governo do Tocantins e o BRB para processamento da folha segue vigente até maio de 2030, e o TCE-TO decidiu nesta quinta, 10, impedir futura prorrogação.
A determinação não interrompe o pagamento dos servidores, que continuará sendo processado pelo BRB durante a vigência do contrato; servidores mantêm o direito à portabilidade salarial.
O contrato foi firmado em 2025 e prevê pagamento de R$ 255 milhões pelo BRB ao Estado como contrapartida pelos serviços bancários.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prepara detalhamento sobre a aplicação dos R$ 255 milhões, com base nos registros da execução orçamentária.
O acordo prevê benefício ao servidor: até quatro saques mensais, fornecimento de cartão magnético e possibilidade de isenção da anuidade do cartão por 12 meses, conforme regras do BRB.
Para contas da administração direta e indireta, o contrato prevê isenções de tarifas por movimentações bancárias, emissão de extratos, manutenção de contas, cestas de serviços e renovação cadastral.
O Governo informou que o contrato proporcionou redução de 50% nas taxas cobradas por serviços e movimentações bancárias, sem detalhar a base do cálculo.
O TCE determinou que, após o término da vigência em maio de 2030, o Estado realize procedimento competitivo para contratar serviços bancários.
O Tribunal também exigiu que a Sefaz apresente, dentro do prazo fixado pelo TCE, comparação atualizada das condições oferecidas pelo BRB, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, considerando os R$ 255 milhões, custos e tarifas.
R$ 255 milhões — contrapartida paga pelo BRB ao Estado
Maio de 2030 — término da vigência do contrato
2025 — ano da assinatura do contrato
50% — redução de taxas informada pelo Governo
4 saques mensais — benefício previsto para servidores
12 meses — possível isenção da anuidade do cartão
A próxima etapa é a apresentação, pela Sefaz, da comparação entre BRB, Caixa e Banco do Brasil dentro do prazo estabelecido pelo TCE-TO.