Governo

Defeso da Piracema vai de 1º/11/2026 a 28/02/2027, diz portaria

Proibição atinge pesca em rios, lagos e torneios; pesque-e-solte e pesca de subsistência têm regras específicas

PRedação Política.TO20 de out. de 2026, 20h01
Defeso da Piracema vai de 1º/11/2026 a 28/02/2027, diz portaria
Reprodução: lealjunior.com.br

Estado fixa período de defeso da Piracema entre 1º de novembro de 2026 e 28 de fevereiro de 2027.

Durante esse período, fica proibida a pesca em todas as modalidades nos rios, lagos e demais cursos hídricos do estado, e também é vedada a realização de campeonatos e torneios de pesca.

A Portaria Nº 251/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nessa segunda-feira, 19, autoriza apenas a pesca amadora esportiva na modalidade "pesque e solte", desde que o praticante use anzol sem fisga e porte carteira de pesca amadora.

A portaria permite pesca de subsistência para ribeirinhos e pescadores artesanais apenas para consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, realizada de barranco ou em barco a remo e empregando apenas caniço simples, linha de mão e anzol; para essa categoria, a comercialização e o transporte do pescado são proibidos.

Também ficam liberadas a captura, transporte e comercialização de tilápia (Oreochromis spp.) e bagre-africano (Clarias gariepinus) — espécies classificadas como invasoras — e estão isentos peixes de pisciculturas licenciadas pelos órgãos ambientais para despesca, transporte e venda.

Durante o defeso, são proibidos o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca; quem descumprir ficará sujeito às sanções previstas na legislação vigente.

Frigoríficos, peixarias, entrepostos e pontos de venda devem declarar estoques de pescado, congelado ou não, até 31 de outubro de 2026, por meio da Declaração de Estoque de Pescado gerada no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam), com cópias dos documentos de procedência, mantenha a declaração junto ao produto e apresente-a à fiscalização quando solicitado.

O defeso poderá ser prorrogado caso se verifique alteração no fenômeno migratório associado à desova e à reprodução das espécies nos cursos hídricos do estado.

Gostou? Leve essa notícia adiante
WhatsApp

Leia também