Goiás proíbe uso do fogo em vegetação até 31 de outubro de 2026
Decreto nº 10.962 suspende queimadas em todo o território goiano entre 1º de julho e 31 de outubro; recomendações valem para áreas urbanas e rurais.

Goiás suspendeu o uso do fogo em vegetação de 1º de julho a 31 de outubro de 2026, por meio do decreto nº 10.962.
A medida vale para todo o território goiano e abrange áreas urbanas, com objetivo de reduzir incêndios que atingem imóveis, parques e terrenos com vegetação seca.
O governo orienta evitar queima de lotes, eliminação de resíduos e fogueiras próximas a lotes, matas, parques ou áreas com vegetação seca; recomenda destinação adequada de lixo, folhas e restos de poda.
O decreto determina que órgãos estaduais promovam ações de conscientização e recomenda que municípios adotem medidas para proibir queimadas na limpeza de vegetação e na eliminação de lixo em imóveis urbanos e rurais.
O Corpo de Bombeiros destacou que incêndios prejudicam a qualidade do ar, provocam perda de biodiversidade, expõem o solo à erosão e podem atingir plantações e pastagens.
Ao identificar fumaça ou incêndio, a população deve acionar o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193 para direcionar equipes e reduzir propagação do fogo.
1º de julho a 31 de outubro de 2026 — período de suspensão do uso do fogo em vegetação
12 mil — ocorrências de incêndio atendidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás em 2025
8 mil — incêndios em áreas urbanas em 2025
4 mil — incêndios em áreas rurais em 2025
A corporação informou que a maior parte dos incêndios em vegetação está ligada à ação humana, acidental ou intencional, incluindo queimadas para limpeza de terrenos e manejo inadequado de pastagens.