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Justiça anula posse de servidora de Porto Nacional por falta de curso exigido

Sentença da 2ª Vara Cível determina desconstituição definitiva do vínculo; cabe recurso.

Redação POLITICA.TO6 de set. de 2026 · 12h017 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Justiça anula posse de servidora de Porto Nacional por falta de curso exigido
Reprodução: www.futurafm104.com.br

A Justiça do Tocantins anulou a posse de uma servidora de Porto Nacional por não ter o Curso Técnico em Transações Imobiliárias exigido no edital.

A decisão, assinada pelo juiz Elias Rodrigues dos Santos em 27 de agosto, determina o rompimento definitivo do vínculo com a administração municipal e ainda admite recurso.

A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Estadual; a servidora tomou posse em 28 de dezembro de 2017 sem a qualificação prevista na Lei Municipal nº 2.242/2015 e no edital do concurso.

A servidora só concluiu o Curso Técnico em Transações Imobiliárias em março de 2018, depois de já estar em exercício do cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária.

A promotora Thaís Cairo afirmou que a Prefeitura de Porto Nacional reconheceu a irregularidade ao abrir sindicância administrativa que concluiu pela nulidade da posse, mas o vínculo não havia sido formalmente encerrado.

A defesa alegou que a servidora tinha graduação em Engenharia Civil e curso de Perícias e Avaliação de Imóveis antes da posse, argumento rejeitado pelo magistrado por não equivaler ao requisito do edital.

Durante o processo, o afastamento cautelar da servidora foi mantido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins; a sentença confirma esse afastamento e determina providências administrativas à prefeitura.

28/12/2017 — data da posse

março/2018 — conclusão do Curso Técnico em Transações Imobiliárias

27/08 — data da sentença assinada pelo juiz Elias Rodrigues dos Santos

A próxima etapa é o eventual recurso da servidora contra a sentença de primeira instância.