Justiça anula posse de servidora de Porto Nacional por falta de curso exigido
Sentença da 2ª Vara Cível determina desconstituição definitiva do vínculo; cabe recurso.

A Justiça do Tocantins anulou a posse de uma servidora de Porto Nacional por não ter o Curso Técnico em Transações Imobiliárias exigido no edital.
A decisão, assinada pelo juiz Elias Rodrigues dos Santos em 27 de agosto, determina o rompimento definitivo do vínculo com a administração municipal e ainda admite recurso.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Estadual; a servidora tomou posse em 28 de dezembro de 2017 sem a qualificação prevista na Lei Municipal nº 2.242/2015 e no edital do concurso.
A servidora só concluiu o Curso Técnico em Transações Imobiliárias em março de 2018, depois de já estar em exercício do cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária.
A promotora Thaís Cairo afirmou que a Prefeitura de Porto Nacional reconheceu a irregularidade ao abrir sindicância administrativa que concluiu pela nulidade da posse, mas o vínculo não havia sido formalmente encerrado.
A defesa alegou que a servidora tinha graduação em Engenharia Civil e curso de Perícias e Avaliação de Imóveis antes da posse, argumento rejeitado pelo magistrado por não equivaler ao requisito do edital.
Durante o processo, o afastamento cautelar da servidora foi mantido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins; a sentença confirma esse afastamento e determina providências administrativas à prefeitura.
28/12/2017 — data da posse
março/2018 — conclusão do Curso Técnico em Transações Imobiliárias
27/08 — data da sentença assinada pelo juiz Elias Rodrigues dos Santos
A próxima etapa é o eventual recurso da servidora contra a sentença de primeira instância.