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Justiça manda Alvorada adequar atendimento a crianças vítimas de violência

Prazo de 120 dias para conclusão; multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 100 mil, se não cumprir

Redação POLITICA.TO18 de set. de 2026 · 18h310 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Justiça manda Alvorada adequar atendimento a crianças vítimas de violência
Reprodução: justocantins.com.br

Judiciário ordena que a Prefeitura de Alvorada adeque a rede municipal de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

A decisão fixou multa diária de R$ 1.000, com limite inicial de R$ 100.000, caso as medidas não sejam cumpridas sem justificativa.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, do Ministério Público do Tocantins, em Ação Civil Pública contra o município de Alvorada, região sul do Tocantins.

O processo apontou deficiência na integração dos serviços de proteção e problemas na estrutura do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

Foram constatados fiação elétrica exposta, equipamentos de informática sem funcionamento e falta de móveis e materiais pedagógicos ou lúdicos para atendimento infantojuvenil.

A decisão determina adequação do espaço de escuta especializada, garantindo privacidade, segurança e condições de acolhimento para crianças e adolescentes.

O município deve disponibilizar computadores e impressoras em funcionamento e em quantidade compatível, fornecer móveis para atendimentos individuais e familiares e organizar a recepção.

A Prefeitura também terá de garantir transporte seguro para atividades externas da equipe, manter o Comitê de Gestão Colegiada, o fluxo formal de atendimento e profissionais capacitados para atuar na rede.

R$ 1.000 — multa diária por descumprimento

R$ 100.000 — limite inicial da multa

30 dias — prazo para apresentação de plano administrativo com providências, responsáveis e cronograma

120 dias — prazo total para conclusão das adequações estruturais e operacionais

Se os prazos não forem cumpridos sem justificativa, a Justiça pode aplicar a multa e adotar outras medidas para assegurar o cumprimento das obrigações.

A Prefeitura terá 30 dias para apresentar o plano administrativo exigido pela decisão.