Justiça suspende resolução que reconheceu harmonização orofacial por dentistas
TRF1 decidiu nesta quinta (20) que conselho não pode ampliar competências profissionais por resolução

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu nesta quinta (20) a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou que conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções, ampliar as condições para o exercício das profissões.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou a suspensão após recurso e afirmou que a ampliação das competências sem respaldo legal coloca em risco a saúde pública.
“O resolucão do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, declarou o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou que vai recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades da odontologia.
O CFO recomendou que os dentistas mantenham as atividades de harmonização orofacial enquanto a entidade contesta a decisão na Justiça, observando limites da legislação, da formação profissional e das normas aplicáveis.
Próximo passo: o CFO apresentará recurso contra a suspensão no TRF1 e seguirá o trâmite judicial para reverter a decisão.