Lei autoriza receitas particulares para retirar remédios na rede pública de Palmas
Medicamento precisa constar na Rename ou na lista municipal; paciente deve comprovar residência e ter Cartão Nacional de Saúde

Lei nº 3.501 permite que receitas de médicos particulares valham para retirada de medicamentos na rede pública municipal de Palmas.
O medicamento só será dispensado se integrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) ou à lista municipal vigente, e o paciente deve comprovar residência em Palmas e possuir o Cartão Nacional de Saúde.
A lei foi sancionada pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos nesta quarta-feira, 16, e autoriza a dispensação mesmo quando a prescrição for de profissional não vinculado ao SUS.
A receita precisa estar dentro do prazo de validade; identificar o paciente e o profissional com o número do registro no respectivo Conselho Regional; informar o medicamento, preferencialmente pelo princípio ativo, a posologia e a duração do tratamento.
A retirada dependerá da disponibilidade em estoque e do cumprimento dos critérios técnicos, legais, sanitários e orçamentários do município; a Secretaria Municipal da Saúde estabelecerá normas de dispensação.
A legislação permite que o farmacêutico responsável substitua medicamentos de marca pelos genéricos equivalentes, quando disponíveis e adequados.
A Lei nº 3.501 teve origem no Projeto de Lei nº 505/2025, de autoria da vereadora Karina Café, aprovado pela Câmara Municipal de Palmas.
90 dias — prazo a partir da publicação da lei para o Poder Executivo regulamentar pontos necessários à aplicação da nova regra
O Poder Executivo terá 90 dias, a partir da publicação da lei, para regulamentar a aplicação da medida.