Congresso

Lei de licenciamento ambiental está em vigor desde fev. de 2026; validade jurídica é incerta

Com ações de inconstitucionalidade retiradas da pauta do STF em agosto, estados como Tocantins já adaptaram regras ao modelo federal.

PRedação Política.TO21 de out. de 2026, 12h01

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental está em vigor desde fevereiro de 2026, após o Congresso derrubar dezenas de vetos presidenciais.

O julgamento das ações de inconstitucionalidade foi retirado da pauta do Supremo Tribunal Federal em agosto, deixando a validade jurídica das novas regras incerta.

A lei criou novas formas de licença e ampliou hipóteses de dispensa; no Tocantins a Lei estadual nº 5.062/2026 instituiu a Licença Ambiental Única e a Licença Ambiental Especial.

No Tocantins, a Licença Ambiental Única aprova instalação e operação numa só etapa; a Licença Ambiental Especial vale para empreendimentos de caráter estratégico.

O Cerrado, onde o Tocantins está inserido, já teve mais de 20% da vegetação nativa convertida para usos agropecuários, segundo monitoramento histórico do MapBiomas.

Em 2024, as emissões brutas de gases de efeito estufa do Brasil caíram 16,7%, mas as emissões geradas pelo fogo chegaram a 241 milhões de toneladas de CO₂ equivalente, recorde do SEEG.

O licenciamento mede a supressão de vegetação, exige alternativas e compensações, avalia riscos climáticos à infraestrutura e garante registro público das condicionantes.

"A flexibilização desordenada dos prazos e a substituição do licenciamento rigoroso por mecanismos simplificados de autodeclaração transferem o risco ambiental para a sociedade", apontam entidades socioambientais e o Observatório do Clima.

Autores da ação no STF alertam que empreendimentos de médio e alto potencial de dano, como o perfil técnico da barragem de Brumadinho, podem passar por filtros menos rigorosos sob a nova lei.

O setor produtivo, representado pela Confederação Nacional da Indústria, defende que a diretriz federal padroniza processos e destrava investimentos, mas a indefinição no STF tem travado a aplicação plena dos instrumentos.

Próximos passos: acompanhar a retomada do julgamento das ações de inconstitucionalidade no STF e cobrar a divulgação de dados públicos por gestores estaduais sobre licenças e condicionantes.

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