Lei de licenciamento ambiental está em vigor desde fev. de 2026; validade jurídica é incerta
Com ações de inconstitucionalidade retiradas da pauta do STF em agosto, estados como Tocantins já adaptaram regras ao modelo federal.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental está em vigor desde fevereiro de 2026, após o Congresso derrubar dezenas de vetos presidenciais.
O julgamento das ações de inconstitucionalidade foi retirado da pauta do Supremo Tribunal Federal em agosto, deixando a validade jurídica das novas regras incerta.
A lei criou novas formas de licença e ampliou hipóteses de dispensa; no Tocantins a Lei estadual nº 5.062/2026 instituiu a Licença Ambiental Única e a Licença Ambiental Especial.
No Tocantins, a Licença Ambiental Única aprova instalação e operação numa só etapa; a Licença Ambiental Especial vale para empreendimentos de caráter estratégico.
O Cerrado, onde o Tocantins está inserido, já teve mais de 20% da vegetação nativa convertida para usos agropecuários, segundo monitoramento histórico do MapBiomas.
Em 2024, as emissões brutas de gases de efeito estufa do Brasil caíram 16,7%, mas as emissões geradas pelo fogo chegaram a 241 milhões de toneladas de CO₂ equivalente, recorde do SEEG.
O licenciamento mede a supressão de vegetação, exige alternativas e compensações, avalia riscos climáticos à infraestrutura e garante registro público das condicionantes.
"A flexibilização desordenada dos prazos e a substituição do licenciamento rigoroso por mecanismos simplificados de autodeclaração transferem o risco ambiental para a sociedade", apontam entidades socioambientais e o Observatório do Clima.
Autores da ação no STF alertam que empreendimentos de médio e alto potencial de dano, como o perfil técnico da barragem de Brumadinho, podem passar por filtros menos rigorosos sob a nova lei.
O setor produtivo, representado pela Confederação Nacional da Indústria, defende que a diretriz federal padroniza processos e destrava investimentos, mas a indefinição no STF tem travado a aplicação plena dos instrumentos.
Próximos passos: acompanhar a retomada do julgamento das ações de inconstitucionalidade no STF e cobrar a divulgação de dados públicos por gestores estaduais sobre licenças e condicionantes.