Lei de Palmas prevê destinar parte de multas de agressores ao Fundo da Mulher
Lei nº 3.487, publicada em 14 de setembro de 2026, cria regras para o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher e fontes de receita

Palmas sancionou a Lei nº 3.487 em 14 de setembro de 2026, permitindo destinar parte de multas aplicadas a agressores ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM).
A lei autoriza que percentuais de penalidades administrativas gerem repasses ao fundo, mas o texto não define o percentual nem quais penalidades originarão os valores.
A legislação estabelece normas para organizar, funcionar e aplicar os recursos do FMDM, e autoriza o uso do dinheiro em programas de promoção dos direitos das mulheres e no enfrentamento da violência doméstica e familiar.
Entre as aplicações previstas estão prevenção e combate à violência contra a mulher, projetos de geração de trabalho e renda, medidas de proteção às vítimas de crimes sexuais, estudos e pesquisas, aquisição de materiais e equipamentos.
A lei também permite usar recursos na construção, reforma e ampliação de Centros de Referência de Assistência à Mulher e Casas de Acolhimento, e no desenvolvimento de outras políticas destinadas às mulheres no município.
O FMDM poderá receber ainda verba do orçamento municipal, transferências de outros fundos, doações de pessoas físicas ou jurídicas, recursos de convênios e parcerias e rendimentos de aplicações financeiras.
A norma determina que o fundo tenha conta bancária específica, com gestão financeira acompanhada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e apresentação de balancetes trimestrais pelo responsável pela administração.
A lei entrou em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município; o texto não informa o saldo atual do fundo nem estima arrecadação a partir das multas.