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Lula sanciona lei que cria Fejufe e muda custas da Justiça Federal

Com relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), a norma entra em parte já; novas tabelas valem a partir de 1º de janeiro de 2027.

Redação POLITICA.TO6 de set. de 2026 · 00h033 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Lula sanciona lei que cria Fejufe e muda custas da Justiça Federal
Halley Pacheco de Oliveira (CC BY-SA 3.0) via Wikimedia Commons

Lula sancionou lei que cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e altera o regime de custas, nesta sexta-feira, 4.

As regras gerais sobre os fundos entram em vigor imediatamente; as novas tabelas de custas produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, respeitado o prazo mínimo de 90 dias.

O relator no Senado foi o senador Eduardo Gomes (PL), tocantinense, que apresentou o texto substitutivo e acolheu diversas emendas antes da aprovação no Plenário em agosto. A proposta foi apresentada pelo STJ em 2013, aprovada inicialmente pela Câmara em dezembro de 2024, alterada pelo Senado em 11 de agosto de 2026 e reaprovada pela Câmara em 13 de agosto como PL 429/2024. A sanção revoga a Lei nº 9.289/1996, que disciplinava as custas judiciais na Justiça Federal.

O Fejufe financiará a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal de 1º e 2º graus, vedando expressamente o pagamento de despesas de pessoal. Os recursos poderão ser aplicados em programas e projetos institucionais; construção, ampliação e reforma de imóveis próprios ou cedidos (especialmente em regiões afastadas); aquisição de equipamentos e tecnologia para o processo judicial eletrônico; segurança institucional; e capacitação de magistrados e funcionários.

A presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, acompanhou a votação no Plenário do Senado e definiu a medida como “uma conquista da Justiça Federal e, sobretudo, do cidadão”.

Com a publicação da nova norma, as regras gerais sobre os fundos passam a vigorar imediatamente; até 1º de janeiro de 2027 permanecem válidas as normas e tabelas atualmente em vigor.