Ministério define centrais de diluição para 18 medicamentos oncológicos de altíssimo custo
Portaria publicada na última terça-feira (18) cria regras, prazo de 90 dias para estados mapearem serviços e adota agendamento unificado

O Ministério da Saúde publicou na última terça-feira (18) parâmetros para centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo para o SUS.
Estados e o Distrito Federal terão 90 dias para mapear os serviços e estabelecimentos que devem integrar a Rede de Prevenção e Controle do Câncer (RPCC).
A portaria permite que centrais de diluição sejam operadas por empresas ou unidades habilitadas em oncologia e funcionem em hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológicas ou de hemoterapia; as centrais devem ser registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
As centrais adotarão “agendamento inteligente unificado”, que agrupará pacientes que usam o mesmo remédio em dias específicos; hospitais manterão responsabilidade pelo cadastro e indicação clínica, e as centrais definirão o dia da preparação com confirmação da presença antes da infusão.
A relação publicada inclui 18 medicamentos de altíssimo custo; 10 poderão ter doses compartilhadas, sendo 9 adquiridos com participação do Ministério da Saúde.
18 — total de medicamentos classificados como de altíssimo custo
10 — medicamentos cujas doses poderão ser compartilhadas
9 — desses 10 adquiridos com participação do Ministério da Saúde
4 — obtidos por ata nacional de negociação, com preço teto definido pelo Ministério
5 — disponibilizados na modalidade de compra centralizada pelo Ministério
“A atuação nas centrais de diluição garantirá a segurança das soluções e evitará o desperdício”, disse Fernanda De Negri, secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, explicando que a dose passará a ser definida pelo peso do paciente e não por frascos inteiros.
As unidades deverão registrar os dados de manipulação no sistema de gestão do Ministério da Saúde para assegurar transparência e rastreabilidade; a medida integra o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; a iniciativa foi criada pelo Ministério da Saúde em outubro de 2025.
O próximo passo é a conclusão do mapeamento estadual em 90 dias, seguida pela inclusão das centrais no CNES e pela operacionalização do agendamento inteligente unificado.