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MP 1.376/2026 entra em reta final sem renegociação ampla aos produtores

A medida, criada para permitir renegociação de mais de R$100 bilhões, passa a tramitar em regime de urgência neste sábado (29.08).

Redação POLITICA.TO24 de ago. de 2026 · 10h332 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MP 1.376/2026 entra em reta final sem renegociação ampla aos produtores
Reprodução: pautanoticias.com.br

A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$100 bilhões em dívidas rurais, entra em fase decisiva no Congresso nesta semana.

A partir de sábado (29.08) o texto tramita em regime de urgência na Câmara, e o primeiro período de vigência da MP vence em 12 de setembro, prorrogável por mais 60 dias.

A comissão mista que analisa a MP foi instalada em 12 de agosto e precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga aos plenários da Câmara e do Senado; produtores ainda não têm contratos amplos e uniformes.

A regulamentação do Conselho Monetário Nacional saiu em 23 de julho; a Portaria 2.423, publicada em 13 de agosto, autorizou limites próximos de R$25,8 bilhões para operações com juros subsidiados, distribuídos entre dez bancos e cooperativas: Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

Cada instituição precisa organizar procedimentos internos, verificar enquadramento das dívidas, analisar capacidade de pagamento, risco e garantias, o que impede contratação automática; ainda não há balanço nacional consolidado de contratos efetivados.

Levantamento com dados do Banco Central aponta R$197,2 bilhões em saldos problemáticos em junho, equivalentes a 22,5% da carteira ativa: R$38,1 bilhões inadimplentes, R$20,9 bilhões em atraso, R$31,6 bilhões prorrogados e R$106,4 bilhões renegociados.

O Banco do Brasil identificou carteira potencial de até R$100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida, envolvendo aproximadamente 113 mil clientes.

A MP atende produtores rurais e cooperativas com perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 e redução mínima de 30% da renda bruta esperada, comprovadas por laudo de profissional habilitado; esse requisito é questionado por representantes do setor.

Pelas regras gerais: agricultores familiares no Pronaf podem contratar até R$400 mil com juros de 6% ao ano; médios produtores no Pronamp até R$2 milhões com taxa de 9%; demais produtores até R$4 milhões com taxa de 12%; prazo de pagamento chega a oito anos, com primeira amortização do principal após dois anos, e juros pagos na carência.

Para perdas em três safras e redução mínima de 40% da renda, os limites sobem: Pronaf R$500 mil a 5% ao ano, Pronamp R$2,5 milhões a 8% ao ano, demais produtores R$8 milhões a 11% ao ano, com prazo de até dez anos.

Mesmo preenchendo requisitos, a aprovação não é garantida: o risco das operações continua com as instituições financeiras, que podem exigir garantias adicionais ou negar crédito; o prazo para contratação termina em 12 de novembro.

Produtores e entidades alertam para risco de concentração de pedidos nas últimas semanas, demora na análise de documentos e esgotamento de limites em certas instituições, já que parte do prazo foi consumida pela regulamentação.

A MP recebeu 144 emendas, incluindo propostas para incluir operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural, ampliar datas de enquadramento, reduzir exigências de comprovação, estender prazos e contemplar dívidas renegociadas, cedidas ou substituídas.

Próximo passo: a comissão mista precisa aprovar o parecer para que a proposta vá a votação nos plenários da Câmara e do Senado durante o período de vigência da MP.