MPTO cobra Prefeitura de Paranã por 54 alunos ausentes
Recomendação de 15 a 90 dias exige busca ativa, revisão de dados e plano de intervenção educacional.

MPTO recomendou que a Prefeitura de Paranã localize e acompanhe 54 estudantes registrados como "deixaram de frequentar" as aulas.
O documento, expedido nesta terça, 15, fixa prazos de 15 a 90 dias para adoção de medidas e respostas formais da gestão municipal.
O promotor de Justiça Vicente José Tavares Neto dirigiu a recomendação ao prefeito e à secretária municipal de Educação; pede cronograma e manifestação sobre o acatamento em 15 dias.
Dos 54 registros, 41 estão na Escola Municipal Creche Tia Messias, 12 na EJA da Escola Municipal Professora Floracy Bonfim Pereira de Araújo e 1 na Escola Municipal Professora Cândida.
A análise também identificou aproximadamente 409 registros classificados como "sem movimentação", concentrados principalmente na educação infantil.
A Prefeitura terá 30 dias para revisar e corrigir esses registros; no mesmo prazo deve fornecer dados sobre gastos com transporte escolar, alimentação e manutenção das escolas do campo.
O MPTO exigiu levantamento de crianças e adolescentes até 17 anos fora da escola, jovens e adultos sem conclusão da educação básica e demanda por vagas em creches e pré-escolas, abrangendo áreas urbana, rural e quilombola.
O município deve apresentar o Plano de Intervenção para a Qualidade da Educação (Pique) em até 45 dias; terá 15 dias para instituir grupo de trabalho e indicar coordenador.
A implantação da sala de recursos multifuncionais na Escola Municipal Soldadinho de Jesus deve ser concluída em 45 dias, e a rede deverá mapear a demanda por atendimento educacional especializado.
A recomendação integra o projeto "Corredor da Educação" e resultou de análise técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância, Juventude e Educação, que considerou parte das informações insuficientes.
54 — alunos registrados como que deixaram de frequentar
41 — registros na Creche Tia Messias
12 — registros na EJA da Prof. Floracy Bonfim Pereira de Araújo
1 — registro na Escola Prof. Cândida
409 — registros classificados como "sem movimentação"
Se a recomendação não for cumprida, total ou parcialmente, o MPTO poderá adotar medidas judiciais cabíveis para assegurar o direito à educação.