MPTO pede que Prefeitura e Câmara de Araguaína só usem procuradores concursados
Recomendação da 6ª Promotoria dá prazo à Prefeitura e exige substituições e informações da Câmara sobre cargos jurídicos

MPTO recomendou que Prefeitura e Câmara de Araguaína adequem funções jurídicas às carreiras efetivas aprovadas em concurso público.
A Prefeitura tem prazo de dez dias para comprovar se o Procurador-Geral integra a carreira; caso contrário, o cargo deve ser ocupado por procurador concursado.
A recomendação foi expedida pela 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, na última sexta-feira, 21, no Procedimento Preparatório nº 2026.0006817, e dirigida ao prefeito Wagner Rodrigues Barros e ao presidente da Câmara, Max Machado Fleury.
O documento determina que atividades de representação judicial e extrajudicial, consultoria jurídica, pareceres, análise de minutas de editais, contratos e convênios, manifestações em licitações, inscrição e cobrança da dívida ativa e assinatura de peças processuais sejam desempenhadas por integrantes da carreira, com ingresso por concurso.
Para a Prefeitura, a Promotoria também pediu informação sobre quem ocupa atualmente a Diretoria da Dívida Ativa e orientou que, se o cargo estiver vago ou ocupado por não concursado, a atribuição seja transferida a procurador efetivo.
Na Câmara, o MP recomendou a substituição da chefe da Procuradoria Jurídica, Alana Beatriz Silva Costa, nomeada em 2 de janeiro de 2025, e medidas sobre o cargo comissionado de Subprocurador Jurídico: que seja exercido por advogado efetivo do Legislativo ou extinto.
A Promotoria solicitou ainda à Câmara a indicação dos cargos efetivos de advogado, número de vagas ocupadas e disponíveis, documentos de contratações temporárias e todas as manifestações jurídicas assinadas desde janeiro de 2025.
A recomendação cita decisão do STF no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.520.440/MS, relatado pelo ministro Flávio Dino, que confirmou a inconstitucionalidade de estruturas paralelas quando a Câmara dispõe de procurador efetivo, e reafirmou o princípio da unicidade institucional da advocacia pública.
10 dias — prazo dado à Prefeitura para comprovar se o Procurador-Geral é concursado
O MP advertiu que, se as orientações não forem cumpridas, poderá ajuizar ação civil pública, com pedido de tutela de evidência, e que atos praticados por quem não esteja em conformidade podem sofrer questionamentos e invalidação.
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa.