ELEIÇÕES 2026Faltam 40 diasCandidatos →
InícioJustiça
Justiça

MPTO pede que Prefeitura e Câmara de Araguaína só usem procuradores concursados

Recomendação da 6ª Promotoria dá prazo à Prefeitura e exige substituições e informações da Câmara sobre cargos jurídicos

Redação POLITICA.TO24 de ago. de 2026 · 15h323 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MPTO pede que Prefeitura e Câmara de Araguaína só usem procuradores concursados
Reprodução: tocantins.jornalopcao.com.br

MPTO recomendou que Prefeitura e Câmara de Araguaína adequem funções jurídicas às carreiras efetivas aprovadas em concurso público.

A Prefeitura tem prazo de dez dias para comprovar se o Procurador-Geral integra a carreira; caso contrário, o cargo deve ser ocupado por procurador concursado.

A recomendação foi expedida pela 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, na última sexta-feira, 21, no Procedimento Preparatório nº 2026.0006817, e dirigida ao prefeito Wagner Rodrigues Barros e ao presidente da Câmara, Max Machado Fleury.

O documento determina que atividades de representação judicial e extrajudicial, consultoria jurídica, pareceres, análise de minutas de editais, contratos e convênios, manifestações em licitações, inscrição e cobrança da dívida ativa e assinatura de peças processuais sejam desempenhadas por integrantes da carreira, com ingresso por concurso.

Para a Prefeitura, a Promotoria também pediu informação sobre quem ocupa atualmente a Diretoria da Dívida Ativa e orientou que, se o cargo estiver vago ou ocupado por não concursado, a atribuição seja transferida a procurador efetivo.

Na Câmara, o MP recomendou a substituição da chefe da Procuradoria Jurídica, Alana Beatriz Silva Costa, nomeada em 2 de janeiro de 2025, e medidas sobre o cargo comissionado de Subprocurador Jurídico: que seja exercido por advogado efetivo do Legislativo ou extinto.

A Promotoria solicitou ainda à Câmara a indicação dos cargos efetivos de advogado, número de vagas ocupadas e disponíveis, documentos de contratações temporárias e todas as manifestações jurídicas assinadas desde janeiro de 2025.

A recomendação cita decisão do STF no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.520.440/MS, relatado pelo ministro Flávio Dino, que confirmou a inconstitucionalidade de estruturas paralelas quando a Câmara dispõe de procurador efetivo, e reafirmou o princípio da unicidade institucional da advocacia pública.

10 dias — prazo dado à Prefeitura para comprovar se o Procurador-Geral é concursado

O MP advertiu que, se as orientações não forem cumpridas, poderá ajuizar ação civil pública, com pedido de tutela de evidência, e que atos praticados por quem não esteja em conformidade podem sofrer questionamentos e invalidação.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa.