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Mulheres vítimas de violência têm direito a reconstrução dentária gratuita pelo SUS

Lei 15.116/2025 e Portaria GM/MS 10.300/2026 vinculam o programa ao Brasil Sorridente; boletim de ocorrência não pode ser exigido

Redação POLITICA.TO27 de ago. de 2026 · 19h313 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Mulheres vítimas de violência têm direito a reconstrução dentária gratuita pelo SUS
Reprodução: agenciagov.ebc.com.br

Programa oferece restaurações, canais, próteses, implantes, ortodontia e cirurgias para mulheres com danos bucais por violência doméstica.

A regulamentação veda exigir boletim de ocorrência, decisão judicial ou laudo pericial como condição para o atendimento.

O serviço foi instituído pela Lei nº 15.116/2025 e regulamentado pela Portaria GM/MS nº 10.300/2026, que vinculou o programa à Política Nacional de Saúde Bucal — Brasil Sorridente e à Rede de Atenção à Saúde; a portaria entrou em vigor em março.

A porta de entrada é a Atenção Primária: a mulher deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência e solicitar avaliação pela equipe de Saúde Bucal.

Se necessário, a paciente será encaminhada para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) ou hospitais, conforme o fluxo da rede Brasil Sorridente.

A regulamentação prevê exames como radiografias e tomografias quando necessários ao tratamento.

A Portaria define reconstrução dentária como “cuidado destinado à reabilitação funcional e estética, com vistas à restauração da dignidade, da autoestima e da qualidade de vida”.

O programa não restringe faixa etária e garante procedimentos prioritariamente em unidades públicas ou conveniadas ao SUS.

Quem precisar de orientação pode ligar para o Ligue 180, usar o WhatsApp (61) 9610-0180, enviar e-mail para central180@mulheres.gov.br ou acessar atendimento em Libras por videochamada; em emergência, disque 190.