Eleições

No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas crimes eleitorais, que podem

Informação publicada por Portal A10+.

PRedação Política.TO25 de out. de 2026, 11h00· 2 acessos
No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas  crimes eleitorais, que podem
Reprodução: Portal A10+

No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas crimes eleitorais, que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático. A propaganda no dia da eleição, conhecida popularmente como boca de urna é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito e tem como pena a detenção de seis meses a um ano e alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Além disso, quem for pego praticando a boca de urna pode receber multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

As informações são de Portal A10+. Leia a matéria completa em: https://www.instagram.com/p/De6jwY2ROBH/

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