PL 1662/26 permite CNH definitiva após 1 ano se infrações forem só administrativas
Proposta muda o Código de Trânsito para excluir faltas administrativas da lista que barram a habilitação definitiva.

PL 1662/26 impede que infrações exclusivamente administrativas impeçam a emissão da CNH definitiva após um ano da Permissão para Dirigir.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e exclui faltas ligadas à condição de dono do veículo, como atrasos em documentação ou licenciamento, quando não houver risco à segurança viária; a medida vale para o período de prova de um ano.
O projeto foi apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e está em análise na Câmara dos Deputados; a data da publicação da notícia é 17/09/2026 às 18:39. Atualmente o CTB proíbe a CNH definitiva se o condutor cometer infração grave ou gravíssima, ou for reincidente em infração média durante o ano da Permissão para Dirigir — o projeto altera esse ponto.
Jonas Donizette afirmou que a finalidade da alteração é alinhar o Código ao entendimento consolidado por tribunais e que a lei não deve punir ‘‘falhas burocráticas ou administrativas, mas sim impedir que motoristas perigosos obtenham habilitação definitiva’’.
O próximo passo é a análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para virar lei.